20070613

DESCENTRALIZAR O ESTADO

Além de centralizado, o Estado em Portugal tem uma organização política e administrativa que é territorialmente desconexa. A racionalização territorial do Estado não só deve anteceder como pode vir a facilitar a sua descentralização. Há uma confusão de conceitos que continua a medrar nas discussões acerca da descentralização do Estado em Portugal. Confunde-se, demasiadas vezes, a descentralização do Estado (transferência de competências e ou poder de decisão, do poder político central para um poder político regional, a criar com a Regionalização) com a deslocalização de certos organismos e/ou certos ministérios do Estado central pelo território, ou com a desconcentração do Estado central no território ou, mais recentemente, com a contratualização de competências pelo Estado central no território (proposta Relvas).
Apenas a descentralização do Estado implica uma transferência de competências do poder central para outros níveis de poder político, local e/ou regional. Ou seja, a descentralização é por definição política e por consequência administrativa. Sem descentralização política não há descentralização administrativa. Há, quanto muito, desconcentração administrativa. Isto é, nesta modalidade da desconcentração administrativa, continuamos a ter poder político e decisões políticas centrais para tudo que não sejam competências atribuídas aos municípios.
No presente, além de poder político central apenas temos poder político local, pelo que só é possível descentralizar do poder central (Estado central) para o poder local (Municípios). Para poder haver descentralização para as regiões, isto é, transferência de competências e/ou de poder político de decisão para as regiões, é preciso criar um poder político regional, pois não o temos. Pode colocar-se a questão se o dito poder político regional deve ser directamente eleito e/ou ser uma emanação do poder político local. A última solução tem sido praticada nas actuais áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Os resultados não têm sido auspiciosos. Os eleitos devem responder perante os eleitores do território do seu círculo de eleição. Não devem exercer funções que afectem eleitores de territórios pelos quais não foram eleitos. Além do mais, ou se é presidente de Câmara ou de Área Metropolitana. Não deveria ser permitida a acumulação de funções.

Um excelente artigo publicado no Ciência Hoje , um jornal on-line registado no Instituto de Comunicação Social vocacionado para a divulgação noticiosa de todas as áreas da cultura e conhecimento

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