20080211

Princípios base da organização da "coisa pública"

Princípio da Subsidariedade: as responsabilidades pela governação pública devem ser desempenhadas pelo nível mais baixo da organização administrativa que assegure, com eficiência e eficácia, a produção dos resultados e dos impactos desejados;

Princípio da Localização do Benefício: as responsabilidades pela governação pública devem localizar-se nas instituições públicas correspondentes ao nível territorial onde os respectivos benefícios – isto é, os resultados e os impactos desejados – ocorrem e têm efectiva relevância.

Estes princípios justificam a existência dos municípios, das regiões, dos países e da U.E. como entidades governativas dotadas de competências específicas (e respectiva legitimidade democrática). Justificam ainda o individualismo (no sentido em que ao indivíduo dizem respeito as decisões que mais o afectam, sem que entrem de forma relevante na esfera de outrém) e a existência do Estado (uma vez que acções colectivas são legitimadas pela sua eficiência/eficácia de uma forma que o individualismo não permite). O Centralismo é tão somente a deturpação destes princípios.

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