"Enquanto eu for Bastonário vai ser cada vez mais difícil entrar na Ordem dos Advogados." - Marinho Pinto
Constituição da República Portuguesa, Artigo 47.º, n.1. "Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade."
Note-se que a CRP refere-se ao interesse colectivo dos portugueses, e não ao interesse corporativo, perdão, colectivo dos advogados.
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