Artigo 308.º do Código Penal Português - Traição à Pátria
Aquele que, por meio de usurpação ou abuso de funções de soberania:
a) Tentar separar da Mãe-Pátria ou entregar a país estrangeiro ou submeter á soberania estrangeira todo o território português ou parte dele; ou
b) Ofender ou puser em perigo a independência do País;
é punido com pena de prisão de 10 a 20 anos.
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20070716
Para ler e reflectir
"A língua espanhola agrada cada vez mais aos alunos portugueses. O número de matriculados triplicou em três anos. No último ano lectivo houve 17.336 inscritos, mais 7120 que no ano anterior. É útil, é fácil, está na moda? Talvez um pouco de tudo. O Francês, em contrapartida, torna-se numa opção "residual" em algumas escolas."
in Público, edição impressa de 16/07/07
"O iberismo pode ser uma opção interessante" Presidente da Câmara de Figueira de Castelo Rodrigo, DN, 16/07/07
Etiquetas:
autonomia,
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