20080611

Arranque do Partido da Emigracao e Regioes de Portugal

Interrompo o meu silêncio para anunciar que «está lancada a primeira pedra para a criacao do Partido da Emigracao e Regioes de Portugal – PER».

«(...)

Pensamos que so assim as comunidades portuguesas residentes em Portugal e no estrangeiro serao respeitadas e integradas no todo nacional.

(...)

Muito embora todo o programa do partido bem como a sua direccao esteja submetido a aprovacao do congresso,que tera de ocorrer o mais breve possivel de forma a concorrer as proximas legislativas.

(...)

Brevemente teremos o site a V/.disposicao.Entretanto, podem mandar para o o meu e-mail, a indicacao de disponibilidade para aceitar a designacao de delegados.

Pretendemos um delegado por cada 30 subscritores do partido ou em principio um delegado em cada cidade uma vez que nao condicoes para nesta fase serem eleitos.

O papel do delegado para alem de ser mandatado a convencao do partido a realizar na cidade do Porto,um dos simbolos da resistencia e liberdade, tera de angariar assinaturas,para a legalizacao do partido.

Sao necessarias 7 500 assinaturas onde conste o nome, residencia, numero do BI e numero do cartao de eleitor.

Contamos contigo e tal como diz o cantor tras mais cinco d'uma assentada. Ou seja os que manifestarem disponibilidade ficam com a responsabilidade de contactarem outros, nesse sentido.

O projecto tem pernas para andar tudo dependera do empenho que lhe emprestar.

Tambem pensamos nao haver cotas, o que tornara a militancia mais facil.tera de haver donativos ou sponsers. Vai ser criada uma conta bancaria para esse efeito.

Nunca sera demais insistir que neste momento precisamos de assinaturas e delegados.

(...)

P'ela Comissao instaladora,

Manuel Carrelo – USA»

2 comentários:

Jose Silva disse...

MANUEL DIAS CARRELO é natural de Vale de Perdizes, Montalegre, onde nasceu em 1953. Emigrou em 1992 e reside actualmente em Danbury,
CT, onde trabalha no ramo do aluguer de equipamento.
Tem um currículo extenso de ligação à causa comunitária, tendo sido, nomeadamente, o fundador da escola de Língua Portuguesa José
Saramago, de Waterbury, CT. É membro de várias associações portuguesas nos estados de CT,
NY e NJ e defensor acérrimo das comunidades. Foi o organizador do II Encontro de Escolas de Língua Portuguesa dos Estados Unidos e Canadá, foi professor e é actualmente o presidente da Casa do Porto em CT, entre outros cargos em associações locais, onde tem desempenhado uma importante acção na dinamização cultural e social. Faz parte do CCP desde 2003 e envolveu-se “para divulgar uma ideia de poder que nos foge e sensibilizar a emigração para a tomada dessa consciência”. Diz que o CCP corresponde às suas expectativas pois “o CCP, tal como as comunidades, são marginalizados pelos diferentes governos que governaram Portugal, até à presente
data. Uns e outros pouco fazem para que a situação se modifique. Não desfazendo das boas intenções
dos conselheiros”. Para melhorar o seu funcionamento sugere “projectar a tomada da
Bastilha: criar o partido que leve os Emigrantes aos 4 deputados da emigração, fora dos partidos
tradicionais que compõem a AR portuguesa”. Defende ainda a luta pela “criação da Casa do Senado
uma Câmara Alta onde estejam epresentados senadores das províncias de Portugal, das regiões autónomas e do CCP. Ou seja criar um órgão regional à custa da redução do número de
deputados”.

http://www.comunidadesusa.com/page31/page34/files/page34_1.pdf

mario carvalho disse...

vejam esta por favor

que mais irão fazer????


http://ww1.rtp.pt/noticias/index.php?article=350455&visual=26&rss=0


Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias decidiu que as taxas do IVA aplicadas nas portagens das duas pontes sobre o rio Tejo deverão aumentar de 5 para 20%. Governo garante que não haverá aumento nas portagens.

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Em 2005 a Comissão Europeia pôs um processo contra Portugal no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias que agora conheceu o seu epílogo com a decisão hoje tomada por aquela instância judicial europeia.

"O Tribunal conclui declarando que Portugal incumpriu, neste caso, com as obrigações decorrentes da Sexta Directiva, aplicando uma taxa reduzida de cinco por cento quando deveria ter aplicado a taxa normal do IVA às portagens nas travessias do rio Tejo, em Lisboa", pode ler-se na sentença que condena Lisboa no pagamento das "despesas" com o processo.

O Governo pode decidir que o aumento da Taxa não seja integralmente reflectido sobre os utentes evitando assim o aumento do preço das portagens. Se a decisão for inversa prenuncia-se um aumento do preço de travessia nas duas pontes que ligam as duas margens do rio Tejo.

Portugal afirma que a exploração das portagens em causa é realizada por um consórcio de várias empresas mas considera tratar-se de um organismo de direito público o que, na sua opinião, justifica a necessidade da impor IVA a estes serviços para evitar distorções da concorrência com os demais serviços de acesso da margem sul do Tejo.

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias declara que "afasta-se da tese defendida por Portugal" realçando que "a Lusoponte é um terceiro que não está integrado na Administração Pública e não tem qualquer relação de dependência com esta".

Por essa razão, o Tribunal exclui a hipótese de se aplicarem à Lusoponte as disposições relativas a "organismos de direito público" e recusa a argumentação portuguesa no que tange à aplicação de uma taxa reduzida de 5% para evitar distorções da concorrência.

Governo português acata decisão mas não aumenta portagens

O governo vai manter o valor das portagens cobradas nas pontes sobre o rio Tejo.

O ministério das Finanças informar que "o Governo respeita a decisão (do Tribunal de Justiça Europeu)" garantindo que "o valor das portagens pago pelos utentes irá manter-se".

O Governo decide assim cumprir a decisão de Bruxelas mas não fazendo reflectir o aumento do IVA no preço pago pelos portugueses nas portagens.


Legislação portuguesa tem evoluído

A legislação portuguesa sobre as taxas de IVA aplicáveis às portagens das travessias rodoviárias sobre o rio Tejo sofreu sucessivas alterações nos últimos vinte anos.

Em 1 de Janeiro de 1991 vigorava uma taxa reduzida de oito por cento, mas a partir de 24 de Março de 1992 e até 31 de Dezembro de 1994, vigorou em Portugal a taxa "normal" do IVA para todas as portagens.

Desde 1 de Janeiro de 1995 aplica-se uma taxa "reduzida" de cinco por cento de IVA às portagens das mencionadas travessias sobre o rio Tejo.

Comissão Europeia "satisfeita"

A Comissão Europeia está "satisfeita" com a decisão do Tribunal de Justiça Europeu que lhe deu razão no processo movido contra Portugal devido às taxas de IVA aplicadas nas portagens das pontes sobre o rio Tejo, em Lisboa.

"A Comissão Europeia está satisfeita com a sentença, que vai totalmente em linha com a nossa posição", afirmou um porta-voz do executivo comunitário citado pela agência Lusa.

Ton van Lierop acrescentou que a Comissão espera agora "que as autoridades portuguesas apliquem as novas regras o quanto antes" e notifiquem Bruxelas das alterações à legislação nacional com vista ao cumprimento da decisão do Tribunal.
Eduardo Caetano, RTP
2008-06-12 12:54:35

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